
A SEGOBI TRADE, informa:
Conforme a Legislação Brasileira, Artigo 482, alinea C, da CLT (Consolidações da Leis Trabalhista), ficam expressamente proibidos, tão quais, notificado, que:
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A negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, constituem falta gravíssima, o que decorre em rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Ressaltamos que, quaisquer atividade laboral executada nos Ponto de Vendas, ou fora dele, no horário de trabalho contratado, configura concorrência desleal, bem como o uso do nome e benefícios da empresa para uso e ganho pessoal.
Em resumo não somos conivente e nem iremos tolerar nenhum tipo de atividade extras (BICO) em nossas operações.
Toda e qualquer atividade direcionada a vocês só poderá partir a partir do time SEGOBI TRADE.
Temos plena certeza da vossa compreensão e a singela ação sobre tal.
Esta alteração visa atender a legislação vigente.
Att:
TIME SEGOBI TRADE